Inspirado nas conceito de Adam Smith a respeito do "estado estacionário", a obra de Niall Ferguson é um prato cheio para os amantes de História, Sociologia, Economia e Direito. O historiador britânico consegue reunir em 126 páginas dados que justificam a premissa catastrófica do subtítulo do livro: de fato, o mundo ocidental como conhecemos está indo à falência. A grande degeneração: a decadência do mundo ocidental não se preocupa em avaliar o desenvolvimento econômico em si, mas sim em investigar por que o ocidente vive um processo de degeneração institucional.
O texto é, sobretudo, uma reflexão acerca de democracia e capitalismo. Importante salientar que Ferguson não se coloca como um inimigo do sistema democrático representativo. Para ele, "o governo representativo é mais propenso que um governo autoritário a ser receptivo a preferências populares cambiantes e, portanto, menos propenso a cometer os tipos de erros horrendos que os governantes autoritários costumam cometer". (pg. 36)
Capítulo 1: o Estado de bem-estar social
Pensando nas abelhas, o Estado de bem-estar social parece criar um número cada vez maior de zangões dependentes que as abelhas operarias têm de sustentar. Também emprega um grande número de abelhas simplesmente para transferir recursos das operárias aos zangões. E procura financiar a si mesmo onerando gerações futuras, na forma de dívida pública. (p. 17)
O Estado de bem-estar social é o grande responsável pela crise das finanças públicas, que hoje atinge a maioria dos países ocidentais. Nos Estados Unidos, Grécia, Itália, Irlanda e Portugal a dívida pública supera 100% do PIB. Assim, a desaceleração do crescimento ocidental deve-se ao processo de reequilibrar estes déficits. Ferguson pondera que "os lares e os bancos estão lutando para reduzir suas dívidas. (...) Como trataram de gastar menos e poupar mais, a demanda agregada despencou. Para evitar esse processo letal de gerar uma deflação da dívida, os governos e os bancos centrais intervieram com estímulo monetário e fiscal. (...) Os déficits do setor público ajudaram a mitigar a contratação, mas arriscam transformar uma crise dívida privada excessiva em uma crise de dívida púbica excessiva." (p. 10)
Capítulo 2: o mercado financeiro
Ferguson analisa como as instituições do Estado democrático e as da economia de mercado se relacionam. Lamentavelmente, há uma preferência pela complexidade ao invés da simplicidade; pelas regras à liberdade de ação; pelos códigos de conduta à responsabilidade individual e corporativa. Para o autor, "a regulamentação excessivamente complexa é a doença da qual alega ser a cura." (p. 50)
As crises financeiras, como as que ocorreram em 1929 e em 2008, têm origem dentro do sistema. A regulamentação, que é concebida com o intuito de diminuir a fragilidade, acaba tendo efeito contrário, devido sua complexidade. Com maestria, aduz Ferguson que "os reguladores do mundo pós-crise estão fadados a fracassar em sua tentativa de tornar o sistema financeiro global isento de crises. Eles jamais podem conhecer o suficiente para gerenciar um sistema tão complexo." (p. 55)
As crises financeiras, como as que ocorreram em 1929 e em 2008, têm origem dentro do sistema. A regulamentação, que é concebida com o intuito de diminuir a fragilidade, acaba tendo efeito contrário, devido sua complexidade. Com maestria, aduz Ferguson que "os reguladores do mundo pós-crise estão fadados a fracassar em sua tentativa de tornar o sistema financeiro global isento de crises. Eles jamais podem conhecer o suficiente para gerenciar um sistema tão complexo." (p. 55)
Capítulo 3: o Estado de direito
O Estado de direito, à medida que freia as "garras" do Estado predador, conduz ao crescimento econômico. (...) O problema é fazer que o Estado não abuse de seu poder - daí a necessidade de restringi-lo. (pg 68)
O Estado de direito é um controle institucional crucial que necessita de um sistema de justiça eficaz para funcionar perfeitamente. Os dois ordenamentos jurídicos presentes no mundo ocidental são o common law e o civil law. O primeiro, presente nos Estados Unidos e Reino Unido, contém normas e regras baseadas na jurisprudência e costumes. O outro, presente no Brasil, América Latina e maior parte da Europa, contém normas e regras baseadas no texto da lei. [Leia aqui no Nexo Causal: Qual é o melhor sistema para um ordenamento jurídico?]
Ao apresentar uma série de estudos empíricos, Ferguson argumenta por que o sistema common law é superior ao civil law. Entre outras razões:
- Países com common law oferecem maior proteção aos investidores e garantem às empresas melhor acesso a financiamento de capital, como evidenciado por bolsas de valores maiores, empresas mais numerosas e mais ofertas públicas iniciais.
- Países com common law facilitam a inserção de novas empresas no mercado, como fica claro em uma série de procedimentos, número de dias e custo para iniciar um novo negócio. As nações que dificultam a entrada de novas empresas no mercado não colhem os benefícios no que concerne à qualidade de produtos. Além disso, apresentam níveis muito superiores de corrupção e um mercado negro ou paralelo significativamente maior.
- Países com common law têm tribunais mais eficientes, por serem menos formalistas, conforme medido pelo tempo gasto para desalojar um inquilino inadimplente e cobrar uma dívida depois que um cheque voltou.
- Países com common law regulam menos seus mercados de trabalho e, portanto, têm mais participação de mão de obra, além de taxas de desemprego menores.
- Países com common law têm mais exigências no que concerne à divulgação de informações dos balanços, garantindo maior transparência.
Certeiro na análise, Ferguson compara ambos os sistemas: o common law visa apoiar os resultados do mercado privado; o civil law, de substituir tais resultados por alocações desejadas pelo Estado. O common law trata de resolver disputas; o civil law, de implementar políticas. O common law flexibiliza decisões judiciais, pois utiliza normas abrangentes; o civil law dificulta, pois utiliza específicas.
Capítulo 4: a sociedade civil
A revolução educativa do século XX foi tornar a educação básica disponível para a maioria das pessoas nos países democráticos. A revolução educativa do século XXI será fazer que uma educação de qualidade esteja disponível para uma proporção cada vez maior de crianças. Se você é contra isso, então você é o verdadeiro elitista: é você quem quer manter as crianças pobres em escolas ruins." (p. 101)
O monopólio público da educação diminui a qualidade do ensino, devido à ausência de competição. Ao oferecer uma educação estatal "gratuita" (financiada pelos pagadores de impostos) que geralmente é de qualidade medíocre, o Estado incentiva o surgimento de um sistema privado realmente bom. Como este só é acessível à classe alta, gera uma disparidade entre os alunos. Por isso, Ferguson sugere o aumento das instituições educativas privadas, com o estabelecimento de programa de vouchers, de bolsas-auxílio e bolsas de estudos para possibilitar que alunos de baixa renda possam frequentá-las.
Conclusão
Adam Smith afirma que um país chega ao estado estacionário quando suas leis e instituições degeneram a tal ponto que a elite especuladora domina o processo político e econômico. É o que ocorre hoje. A dívida pública afetará a vida dos mais jovens e daqueles que ainda estão por nascer; a regulamentação excessiva aumentou a fragilidade do sistema financeira; os aplicadores do direito são reféns de um ordenamento jurídico excessivamente burocrático; e a sociedade civil está sujeita aos interesses das grandes corporações e da máquina estatal inchada. Reunidas, eis aí a Grande Degeneração.
Após a leitura da excelentíssima obra de Ferguson, conclui-se que, de fato, vivencia-se uma profunda crise nas instituições. O desafio, agora, é reverter a Grande Degeneração. Isso só será possível com o somatório de um governo representativo eficaz, uma economia de mercado dinâmica, um Estado de direito preservado e uma sociedade civil livre.
Por Arthur Lodi
Referências
FERGUSON, Niall. A grande degeneração: a decadência do mundo ocidental. São Paulo: Planeta, 2013.
