A educação escolar é o novo alvo da batalha ideológica que tomou conta do Brasil nos últimos tempos. Projetos baseados no movimento Escola Sem Partido, que defende, dentre outros pontos, o fim da doutrinação política e ideológica nas escolas, tomaram conta das casas legislativas do país. O Congresso conservador já conseguiu banir o termo "gênero" do Plano Nacional de Educação e, agora, tenta impor uma espécie de "escola sem educação", disfarçada pela suposta imposição do pensamento esquerdista aos estudantes.
[Antes de continuar a leitura, confira o anteprojeto da Escola Sem Partido na íntegra clicando aqui]
Os defensores da Escola Sem Partido acreditam que o professor, quando comenta questões da atualidade em sala de aula, está impondo ao aluno o seu pensamento. Na verdade, é impossível fazer reflexões acerca dos conteúdos, sobretudo em história, filosofia e sociologia, ignorando os fatos do presente. Cercear o debate, inclusive o político, é promover uma desconexão da instituição escolar das questões sociais.
Renato Janine Ribeiro, professor de Ética da Universidade de São Paulo (USP), crê que projetos como esse se assemelham à censura e ao autoritarismo, pois é uma tentativa de criminalizar a atuação dos professores. Afirma o filósofo:
O professor não pode fazer doutrinação em sala de aula, acho que isso é básico. O que ele tem de ensinar é que na ciência, no conhecimento, você tem posições conflitantes, que não há um acordo entre todos diante de determinados assuntos. Os dois lados têm de ser ensinados. O que preocupa na iniciativa da Escola Sem Partido é que ele chega ao ponto de questionar a própria transmissão dos saberes na medida em que diz que os conhecimentos que possam contestar os valores da família do estudante não deveriam ensinados. A escola é um espaço de reflexão, então não pode haver cerceamento do direito do aluno de aprender.
Os incisos II e III do art. 206 da Constituição Federal estabelecem dois princípios a serem seguidos pelo ensino: a) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; e b) pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
O Ministério Público Federal (MPF) já encaminhou nota técnica ao Legislativo apontando a inconstitucionalidade da Escola Sem Partido. No entendimento da Procuradoria, sob pretexto de defender princípios como a "neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado" (art. 1º, I), além do pluralismo de ideias no ambiente acadêmico (art. 1º, II), o projeto coloca o professor em uma condição de constante vigilância, limitando sua liberdade.
Outra disposição que causa discórdia, por seu caráter autoritário, prevê o "o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções" (art. 1º, VII). Assim, em uma situação hipotética, ao ensinar o evolucionismo, o professor estaria afrontando as convicções morais dos pais, que acreditam no criacionismo.
O fato é que há professores de esquerda, de direita, mal e bem intencionados. Cabe aos alunos, pais e responsáveis, a capacidade de filtragem, para que aquilo que é dito pelo professor não seja aceito como verdade absoluta, mas sim parte da construção do conhecimento, a qual envolve, inclusive, a aceitação de ideias contrárias. A Escola Sem Partido não contribui para o combate da doutrinação, pelo contrário, é uma desculpa de conservadores para impôr leis que censurem o diálogo e perpetuem a moral cristã. Nesse sentido, o projeto deve ser combatido, pois, ao cercear a liberdade de ensino, fere também a pluralidade de ideias.
