quinta-feira, 7 de julho de 2016

Sobre a legalização dos jogos de azar

Em breve, o Senado votará em plenário o projeto de lei que regulamenta a exploração de jogos de azar (PLS 186/2014). A proposta autoriza o funcionamento de cassinos e bingos, além de legalizar jogos eletrônicos e jogo do bicho. Segundo o autor do projeto, senador Ciro Nogueira (PP-PI), é incoerente deixar na ilegalidade para o jogo do bicho e, ao mesmo tempo, permitir e regulamentar as modalidades de loteria federal existentes. As apostas clandestinas movimentam mais de R$ 18 bilhões por ano.

O texto define os tipos de jogos que podem ser explorados, os critérios para autorização e as regras para distribuição de prêmios e arrecadação de tributos. Também estabelece que, em cada município, será credenciada no máximo uma casa de bingo a cada 150 mil habitantes. Os cassinos funcionarão junto a complexos turísticos construídos especificamente para esse fim, juntamente com hotéis e restaurantes. A ideia é contribuir para a geração de empregos e fortalecer a política de desenvolvimento regional por meio do turismo. Um das emendas aprovadas estende os requisitos de idoneidade a todos os sócios da pessoa jurídica que detenha direitos para exploração de jogos de azar. Outra emenda amplia a proibição de que detentores de mandatos eletivos explorem jogos de azar, de forma a abranger também cônjuge, companheiro ou parente em linha reta até o 1° grau. [1]


O que são jogos de azar?


A expressão, para os efeitos penais, é definida como sendo o jogo em que ganho e perda dependem exclusivamente ou principalmente da sorte. É contravenção penal determinada pelo Decreto-Lei 3.698/41, Lei das Contravenções Penais, no artigo 50, parágrafo 3º. Consideram-se jogos de azar: a) o jogo dependente de sorte; b) apostas em qualquer outra competição. 2) Constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a prática de jogo de azar. [2]

Nesse aspecto são duas as modalidades dos jogos de azar: a aposta e o jogo. Jogo é o contrato por meio do qual duas ou mais pessoas obrigam-se a pagar determinada quantia ou coisa diferente de dinheiro àquele que resultar vencedor na prática de atividade intelectual ou física. Aposta é o contrato pelo qual duas ou mais pessoas prometem soma ou equivalente em razão de opinião sobre determinado assunto, fato natural ou ato de terceiros. [3] Basicamente, no jogo, a quem for mais favorável determinado azar, será contemplado com determinada soma em dinheiro. Já na aposta, o beneficiário será aquele cuja opinião se mostrar verdadeira.

De acordo com o direito penal, como já dito, os jogos de azar não regulamentados estão tipificados como contravenções penais. Para o direito civil, os jogos de azar são obrigações naturais que geram um único direito por parte do credor - o direito de retenção. O credor de uma obrigação natural não tem garantia de seu adimplemento, assim, o devedor paga se quer. Mas, se pagar, o credor deve reter o dinheiro recebido. Isso decorre da vontade do legislador, que retirou o direito de ação das obrigações naturais.

Sobre a legalização


Com a legalização, os jogos deixariam de ser abrangidos pela lei de contravenções penais e observar-se-ia a volta dos cassinos e demais modalidades desses jogos. O jogo regulamentado existiria frente à Justiça, assim sendo, o vínculo material que deixou de vigorar voltará a influenciar os jogos, sendo uma garantia de adimplemento ao credor. Consequentemente, este prestará contas ao governo, que tributará seu ganho. O tributo recolhido será destinado a suprir lacunas sociais urgentes, como a saúde e a educação, somente assim os fins sociais visados pela Constituição e pelo Código Civil (art 5º, LICC) seriam cumpridos.

Os jogos de azar foram proibidos no país há vários anos, porém, continuam como um passatempo da população, a qual aposta sua sorte em busca de lucro fácil, como, por exemplo, no jogo do bicho. O jogo do bicho é uma das modalidades de jogos de azar mais praticadas no Brasil e, consequentemente, fonte de grande arrecadação de dinheiro, o qual não retorna aos cofres públicos, visto não estar sujeito ao ônus do imposto. Atualmente, jogos de azar não regulamentados são considerados contravenções penais.

Deve-se aspirar atingir o fim social da legalização, isto é, garantir que as necessidades sociais atuais sejam supridas, já que o déficit público é enorme e o governo precisa de uma nova fonte de receita para honrar seus compromissos. Assim, os jogos devem ser regulamentados, mas, antes disso, os legisladores devem atentar para alguns aspectos que permitirão a efetividade desta liberalidade. As principais contribuições legislativas que poderão ser criadas são: um limite ao número de empresas deste ramo, o que facilitaria seu controle; emissão de licença; rigoroso controle das empresas do ramo - junto ao MP e PF; e, por fim, intenso monitoramento fiscal das entidades por agentes públicos. Porém, mais importante que uma lei é a sua efetivação, fator precário no Brasil já debatido aqui.

Apesar de ser uma forma efetiva de arrecadar impostos, visando o reforço dos cofres públicos atualmente deficitários, somente com o correto destino do dinheiro arrecadado que estes jogos contribuiriam positivamente para o melhoramento da qualidade de vida da população. De qualquer maneira, a legalização dos jogos de azar seria possível mediante um eficiente controle fiscal, realizado pelo Ministério Público Federal, em parceria com a Polícia e Receita Federal. Este controle objetivará uma rigorosa fiscalização do dinheiro arrecadado, evitando escândalos de corrupção envolvendo políticos. Além disso, o intenso monitoramento seria necessário para impedir o retorno da lavagem de dinheiro decorrente dos jogos, como realizado pelo bicheiro Carlinhos Cachoeira.

Por Leonardo Borsatti

Referências


[1] http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/07/01/legalizacao-dos-jogos-de-azar-esta-entre-as-prioridades-do-plenario
[2] http://www.jusbrasil.com.br/topicos/289967/jogo-de-azar
[3] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil, v. 3. São Paulo: Atlas, 2015.